Tecnologia free flow favorece fluidez no tráfego e facilita pagamento de tarifas de forma automática, sem as tradicionais praças de cobrança
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023. Nas rodovias com o free flow, motoristas podem trafegar sem necessidade de parar nas praças de cobrança.
Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto. "Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção", disse o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a reunião do Contran.
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Foto: divulgação
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