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Antecipação do Vale-pedágio, uma obrigação pouco cumprida

Por Revista Caminhoneiro em 18/12/2017 às 13:40
Antecipação do Vale-pedágio, uma obrigação pouco cumprida

O Vale-Pedágio obrigatório consiste na antecipação pelos embarcadores dos valores correspondentes aos pedágios existentes no percurso para entrega da carga e foi criado com objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros: a desoneração do transportador pelo pagamento do pedágio. Este benefício foi instituído pela lei 10.209/2001 e com ela os embarcadores passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado dos vale-pedágios, bem como fornecer os respectivos comprovantes de recolhimento ao transportador rodoviário. Apesar de existir legislação específica para esse assunto, inclusive com aplicação de multas para os casos de descumprimento, os embarcadores continuam não antecipando o pagamento do vale-pedágio aos transportadores, o que no decorrer da prestação do serviço contratado tem poder de minar as forças já parcas do transportador. Muitos transportadores, já desgastados por tamanhas irregularidades e por não conseguirem suportar o ônus que lhes foram impostos pelo embarcador, ingressaram com ações na Justiça para verem cumpridos os seus direitos, o que, considerando o tempo exercido de prestação de serviço entre transportador e embarcador, pode alavancar esse direito a cifras milionárias, chegando, em casos de descumprimento da Lei, a indenizações equivalentes a duas vezes os valores do frete. Esse tem sido, inclusive, o entendimento de nossos tribunais. Importante frisar que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, deve ser pago por meio próprio, cuja regulamentação se dá pela ANTT, responsável pela fiscalização, coordenação, regulamentação, aplicação das penalidades. A lei do vale pedágio surgiu justamente para acabar com as arbitrariedades cometidas pelo embarcador, que impunha ao transportador uma obrigação que não lhe cabia, onerando sobremaneira a prestação de serviço contratada, o que minava as forças financeiras do transportador, culminando em alguns casos para falência do empresário ou ruína financeira do profissional autônomo, que muitas vezes se submetem a tal prática apenas para não perder o contrato em si.

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