Como parâmetro, a ANTT utilizou o valor do óleo diesel S10 e do IPCA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 14, a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.
Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
A medida é prevista no § 2º do art. 5º da Lei 13.703/2018: "Na hipótese de a norma a que se refere o caput deste artigo não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado".
O reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021. Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas.
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