A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão judicial favorável à redução da tarifa de pedágio das BR-116/324/BA e BA-526/528, administradas pela concessionária ViaBahia. De acordo com o pedido da ANTT, a não execução de investimentos previstos no contrato de concessão constitui evento de desequilíbrio econômico-financeiro que acaba por favorecer a concessionária, a qual arrecada uma tarifa de pedágio com valor desproporcional para o usuário da rodovia, sem a devida contraprestação.
Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “(...) Não se pode deixar de reconhecer o acerto do argumento da ANTT no sentido de que a formação do preço da tarifa cobrada do usuário tem conceituação ontológica completamente distinta de uma penalidade administrativa por inexecução de obrigação contratual – direito, repita-se, obtido pela concessionária de forma provisória”.
Serviço prestado
O STJ acrescentou que “o preço da tarifa pública deve ser consequência direta do serviço prestado ao usuário, de forma que, não havendo a totalidade da prestação – pois, repita-se, obrigações consideradas não essenciais (poda, capina e roçada) não estão sendo entregues ao destinatário final –, mostra-se razoável a decisão administrativa de redução tarifária”.
Por fim, o tribunal superior concluiu: “A redução da tarifa não está punindo a concessionária por não cumprir obrigação da qual está isenta no momento; a redução está reconhecendo a impossibilidade de cobrar do usuário um valor total por serviço prestado a menor”.
Fonte e foto: ANTT
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