Resolução entra em vigor no dia 1º/9/23
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:
Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.
A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.
Foto: divulgação ANTT
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