Valores entram em vigor nesta sexta-feira (18/08)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 15/8, a?Deliberação nº 250, de 14 de agosto de 2023, que aprova a 8ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido da BR-050/GO/MG - Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Concessionária Eco050.
O Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,90487, foi aplicado sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Além disso, foi considerada aplicação do Fator D (inexecuções contratuais) e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,06129.
A tarifa de pedágio, após arredondamento, entra em vigor nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG, conforme tabela anexa.
A deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de agosto de 2023.
Foto: divulgação
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