Portaria foi editada e publicada em razão da queda dos valores do diesel
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, ontem (23/8), a Portaria nº 214/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). A redução tem uma média que vai de 3,16% a 4%.
O reajuste para baixo nos preços acontece após a Petrobras comunicar a retração do preço do diesel em dois momentos. A última ocorreu no dia 11, quando houve uma redução de 4% (ou R$ 0,22 por litro) nas refinarias da empresa.
Conforme a lei, sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado brasileiro superior a 5%, para mais ou para menos, a ANTT deve publicar novos valores.
Para a tabela A – transporte rodoviário de carga lotação – a redução média foi de 3,16%. No caso das operações em que haja a contratação apenas do veículo de cargas (tabela B), houve reajuste negativo médio de 3,51%.
Na tabela C, de transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, a retração média ficou 3,67%.
Para operações em que tenha a contratação apenas do veículo de cargas de alto desempenho (D), a redução média foi de 4%.
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!