A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou no dia 22, em decisão tomada na 70ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-116/101/RJ/SP, explorado pela concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Nos termos do Contrato de Concessão, a recomposição tarifária e o reajuste percentual de 17,65% da Tarifa Básica de Pedágio e da Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça, foram correspondentes à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre agosto de 2019 e janeiro de 2022.
Nos termos da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, a Diretoria da ANTT ainda aprovou a redução da Tarifa Básica de Pedágio reajustada em 10% e, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para as praças existentes na BR-116/RJ/SP de R$ 0,11632, após atualização monetária, para R$ 0,10469 por um período máximo de 18 meses.
Aprovaram, ainda, a utilização de recursos acumulados na conta vinculada decorrentes do excedente tarifário cobrado no âmbito da extensão de prazo do Contrato de Concessão Nº PG-137/95-00, sob gestão da NovaDutra, em favor da modicidade tarifária no novo Contrato de Concessão, sob gestão da RioSP.
Dessa forma, ficam assim as Tarifa de Pedágio, reajustadas e descontadas, após arredondamentos, para a categoria 1 de veículos:
A cobrança de pedágio no Sistema Rodoviário Rio - São Paulo (RioSP) se inicia às zero horas do dia 1º de março de 2022.
Fonte: ANTT
Foto: Agência Brasil