Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (7) projeto de lei que determina às empresas do setor o envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de dados componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3677/21, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da bancada do PT.
De acordo com o texto, o envio de informações alcançará ainda os produtores de biocombustíveis e etanol. Já a ANP informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.
Para o autor do projeto, a medida dará transparência à composição dos preços e provará a prática de lucros excessivos. “Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a 40 dólares no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resto é roubalheira!”, disse Reginaldo Lopes. “Estamos sendo roubados por uma política de preços altos que protege as empresas importadoras”, afirmou.
Lopes culpou a dolarização dos preços dos combustíveis pelas altas recentes. "A Petrobras tem lucros exorbitantes e, com a dolarização, coloca custos inexistentes no preço do combustível. Colocam até taxas portuárias que não existem", reclamou.
Valores médios
Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:
– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
– custo de compra do petróleo, quando couber;
– preço de faturamento na unidade produtora;
– preço de faturamento dos importadores;
– margem bruta de distribuição de combustíveis;
– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e
– tributos.
Penalidade
De acordo com o texto de Jardim, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!