No mês de março de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor de estadia aplicável aos transportadores de cargas quando ultrapassado o prazo máximo para carga e descarga. A nova atualização prevê o valor de R$2,21 por tonelada/hora ou fração.
Conforme já previa a Lei 22.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de carga, o valor estabelecido de R$1,38 por tonelada/hora deve ser atualizado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Essa atualização anual busca, simplificadamente, preservar o poder de compra do transportador e manter os valores atualizados de acordo com as mudanças nos custos ao longo dos anos, visto que o valor estabelecido na época da publicação da lei precisa ser ajustado de forma proporcional a inflação.
A medida tem como objetivo equilibrar as despesas relacionadas ao tempo de permanência dos veículos nas instalações dos embarcadores, visando uma maior garantia ao setor.
Impactos para os transportadores:
A atualização do valor de estadia tem um impacto significativo nas operações dos transportadores de carga. A atualização do valor por tonelada/hora de estadia tem relação direta com os custos operacionais, uma vez que esse período é considerado como tempo improdutivo para os motoristas e empresas, devendo ser indenizado quando ultrapassado o prazo máximo de cinco horas de espera previstos em lei.
Portanto, é necessário que as empresas se adaptem para a realização das cargas e descargas dentro do limite ou, ainda, que arquem com os custos dos transportadores durante a espera.
Aos transportadores cabe o registro dos horários de chegada e saída das empresas, mesmo quando não realizado pelo embarcador ou destinatário, a fim de computar as horas parado. Ultrapassado o prazo máximo de 5 (cinco) horas caberá o pagamento de indenização pelo embarcador e/ou destinatário por todo o período de espera ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), com base de cálculo de R$2,21 por tonelada/hora ou fração. Lembrando que para o cálculo deve ser considerada a capacidade total de transporte do veículo multiplicada pelas horas de espera.
O pagamento relativo ao período nada mais é que um direito do transportador, sendo indenizando pelo período em que permanece com o caminhão à disposição das empresas, servindo como depósito da carga e impossibilitado de realizar novos fretes.
Impactos para os embarcadores:
Por outro lado, a atualização anual do valor de estadia e com a efetiva cobrança dos transportadores pelo tempo parado também traz reflexos para os embarcadores. Com a obrigação de arcar com os custos da estadia, há uma maior pressão para que os embarcadores reduzam o tempo de permanência dos veículos, visando diminuir os gastos. Isso impacta a logística de recebimento e expedição de mercadorias, exigindo um planejamento mais eficiente e ágil por parte dos embarcadores.
Reflexos:
É importante que as empresas cumpram com o prazo determinado em lei, e, caso assim não ocorra, ao transportador é assegurado a indenização pelo período que permanece impedido de realizar novos fretes.
Portanto, a atualização do valor de estadia pela ANTT para R$2,21 representa uma garantia no setor de transporte rodoviário de carga, mas que apenas traz efetividade caso seja utilizada pelos transportadores para o cálculo e cobrança do que lhe é devido e de direito. Os embarcadores precisam se adaptar a essa realidade, buscando soluções para minimizar os impactos financeiros e otimizar a eficiência logística. Com a obediência das previsões legais evitam-se possíveis conflitos jurídicos no futuro.
Manoella Silva Sanchez, advogada cível no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial
Foto: divulgação
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