Antes de explicar algumas curiosidades sobre o Benefício Caminhoneiro, importante explicar o motivo do preço dos combustíveis no patamar que se encontram atualmente.
O Brasil, que ainda não é um país autossuficiente na produção de combustível, pois possui um petróleo de difícil refinaria, precisa importar seus derivados para compor a mistura, facilitando o refino, e, também para atender a alta demanda de diesel.
Naturalmente, por conta de uma pandemia que afetou o cenário econômico mundial, o preço no barril do petróleo tende a subir pela inflação que atinge a todos os países. E, pela necessidade de importar derivados do petróleo, a cotação do dólar influencia os preços que chegam na bomba ao consumidor.
Mas por que o diesel continua com preços elevados, mesmo com a redução do ICMS e exclusão de tributos federais incidentes sobre os combustíveis?
Primeiro, mesmo com a redução dos tributos sobre os combustíveis, não houve impacto no diesel, visto que sua tributação já era menor do que na gasolina, por exemplo. Segundo, porque o diesel possui um valor próprio no mercado internacional que subiu mais de 40% desde o início da Guerra da Ucrânia. E, terceiro, pela alta procura do diesel para a distribuição da safra de grãos, que é feita majoritariamente pelas rodovias.
Pois bem. Instituído pela Emenda Constitucional n° 123/2022, o Benefício Caminhoneiro se trata de um auxílio emergencial, especialmente aos transportadores autônomos de carga – TAC, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da imprevisível elevação dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Terão direito ao recebimento aqueles Transportadores Autônomos de Cargas que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022, independendo o número de veículos que possuir. E, serão considerados como cadastrados no RNTR-C todos os Transportadores Autônomos de Cargas com registro na situação "ativo" no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Todavia, mesmo aqueles TACs com registro “suspenso” ou “pendente” poderão usufruir do Benefício Caminhoneiro, mas precisarão regularizar de seus registros junto à ANTT.
Em um primeiro momento, o Transportador Autônomo de Carga não precisa de nenhuma ação. A ANTT encaminhará a relação dos transportadores com cadastro regular no RNTR-C, bem como uma relação mensal daqueles com situação “Ativo” no RNTR-C.
De acordo com a legislação, o Benefício Caminhoneiro, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo as duas primeiras parcelas pagas no dia 09 de agosto de 2022 para aqueles transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
Abaixo o cronograma de pagamento extraído do site do Governo Federal:
No mais, o Benefício Caminhoneiro não será pago ao TAC que:
Por fim, o Benefício Caminhoneiro não poderá ser pago cumulativamente com o Benefício Taxista.
Artigo de Matheus Belisario Piccinin Soares, OAB/PR n° 100.229, coordenador tributário no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.
Foto: banco de imagens RC
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