Em relação aos caminhoneiros, a ajuda de R$ 1 mil mensais será concedida independentemente do número de veículos que possuir
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. A proposta teve origem no Senado e irá à promulgação.
A PEC foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). No primeiro turno em Plenário, foram 425 votos favoráveis e 7 contrários. No segundo turno, foram 469 votos a 17..
Foi mantida na proposta a garantia de diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis. Esse era o tema original da PEC 15.
O texto aprovado prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
A PEC destina ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
Relator da PEC, o deputado Danilo Forte disse que o objetivo é amenizar os efeitos da inflação nas famílias mais pobres, já que aumentou a arrecadação dos governos. “Diante de um quadro de tanta contradição entre a miséria do povo e a riqueza concentrada pelos governos, nós temos a obrigação de buscar dividir”, afirmou.
Ano eleitoral
A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/22, apensada, e passaram a constar da PEC 15/22.
A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.
Assim, não precisarão ser atendidas limitações de crescimento de despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos (Lei de Responsabilidade Fiscal); não será necessária aprovação pelo Congresso de autorização específica para descumprir a regra de ouro; e os recursos ficarão de fora do cálculo da meta de resultado primário.
Comoção interna
A figura do estado de emergência não consta da Constituição federal, que permite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Auxílios
Os pagamentos complementares do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás serão somados aos valores que os beneficiados já recebem. No caso do programa de transferência de renda, o texto assegura seu pagamento a quem ainda não recebe por limitações orçamentárias mesmo preenchendo os requisitos.
Em relação aos caminhoneiros, a ajuda de R$ 1 mil mensais será concedida independentemente do número de veículos que possuir. O pagamento ocorrerá por meio de solução tecnológica implementada por banco federal a ser indicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Os caminhoneiros não precisarão provar que gastaram os valores em combustíveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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