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Caminhão arqueado: entenda as regras e riscos envolvidos

Por Equipe RC em 02/02/2022 às 11:54
Caminhão arqueado: entenda as regras e riscos envolvidos

“A prática altera a estabilidade do veículo, aumentando o risco de tombamentos e saídas de pista”, destaca a PRF (Polícia Rodoviária Federal)

O caminhão arqueado, que é a prática que suspender a traseira dos caminhões, possui alguns adeptos ao redor do país e precisa de certa atenção. Isso porque, embora seja algo permitido por lei (sem descumprir nenhuma regra), modificar a altura da suspensão traz consequências que, dependendo da situação, podem gerar multas e retenção do veículo.

De acordo com a PRF, a alteração do sistema de suspensão de veículos de transporte de passageiros e de cargas está disciplinada pelo CONTRAN. Assim sendo, segundo a norma, veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg (caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semirreboques) que sofram alterações no sistema de suspensão, deverão atender os seguintes limites e exigências:

  1. Que o nivelamento da longarina não ultrapasse dois graus a partir de uma linha horizontal;
  2. Que o proprietário do veículo obtenha um Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo INMETRO, mediante inspeção de segurança veicular que comprove a segurança da alteração do sistema de suspensão;
  3. Que a informação referente à alteração do sistema de suspensão seja registrada pelo DETRAN no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Visando garantir a segurança do trânsito, a PRF realiza fiscalizações para combater o trânsito de caminhões com alterações irregulares no sistema de suspensão, aliado ao controle de documentos irregulares referentes à alteração (emissão de CSV e registro da alteração no CRLV).

Durante as vistorias, também é realizada a medição da inclinação das longarinas, a fim de se verificar se estão cumprindo o limite de dois graus estabelecidos previamente pelo CONTRAN.

Assim, caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semirreboques com alterações no sistema de suspensão que não estejam de acordo, são autuados pela infração tipificada no art. 230 VII do CTB (Conduzir o veículo com a característica alterada), infração de natureza grave e cuja medida administrativa é a de retenção do veículo.

Considerando que irregularidades no sistema de suspensão constituem risco à segurança do trânsito, veículos flagrados nesta situação são, além de autuados, retidos e recolhidos ao pátio, de onde somente são liberados após a regularização da infração e remoção da instalação.

Quais são os riscos dessa prática?       

A prática de elevação dos eixos traseiros de um caminhão causa um impacto considerável na estabilidade do veículo como um todo, pois os eixos dianteiros ficam sobrecarregados com a transferência de peso.

Nesse caso, a suspensão dianteira fica totalmente comprometida, o que pode causar avarias quando as rodas cruzam desníveis ou buracos na pista e aumentam consideravelmente o risco de tombamento em curvas.

Sem o para-choque traseiro, que deixa de exercer seu papel por estar mais alto, o risco de prejuízos maiores em colisões traseiras também aumenta. Além disso, o caminhão arqueado apresenta uma inclinação severa do cardan, o que promove o ronco no diferencial e, consequentemente, danos ao rolamento.

Até os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine.

Além disso, a PRF reforça destacando que o trânsito de caminhões com a traseira elevada constitui grave risco à segurança viária. “A prática altera a estabilidade do veículo, aumentando o risco de tombamentos e saídas de pista. Além disso, reduz a eficiência do para-choque traseiro em caso de colisões traseiras, agravando as lesões e aumentando a probabilidade de morte de ocupantes de veículos que sigam à sua retaguarda, pelo chamado ‘efeito guilhotina’ (Efeito causado pelo impacto de um veículo menor na traseira de um caminhão ou ônibus sem para-choque)”, disse a PRF em nota.

Foto: PRF

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