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Caminhão precisa ter extintor de incêndio?

Por Equipe RC em 27/07/2022 às 15:26
Caminhão precisa ter extintor de incêndio?

Muitos caminhoneiros têm dúvidas se somente quem dirige caminhão transportando produtos perigosos precisa ter extintor de incêndio em seu veículo.

Para esclarecer essa dúvida, vamos usar como base a Resolução 556, de 17 de setembro de 2015 (revogado pela Resolução Contran Nº 919 DE 28/03/2022) que estabelece a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

Naturalmente, ninguém deseja recorrer a utilização de um extintor, no entanto incêndios podem ocorrer devido a diversos fatores, sejam eles envolvendo a parte elétrica do veículo ou alguma colisão que provoque um princípio de fogo. Além disso, principalmente, em viagens longas e por estradas com menos movimentos, é de fundamental importância ter um extintor para prevenir qualquer situação indesejada.

Saiba, portanto, que conduzir transportando o extintor vencido, acarreta em infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do condutor e retenção do veículo no local até regularização para ser liberado seguir viagem. Então, previna-se e siga viagem com segurança!

Foto: divulgação

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