Muitos caminhoneiros têm dúvidas se somente quem dirige caminhão transportando produtos perigosos precisa ter extintor de incêndio em seu veículo.
Para esclarecer essa dúvida, vamos usar como base a Resolução 556, de 17 de setembro de 2015 (revogado pela Resolução Contran Nº 919 DE 28/03/2022) que estabelece a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Naturalmente, ninguém deseja recorrer a utilização de um extintor, no entanto incêndios podem ocorrer devido a diversos fatores, sejam eles envolvendo a parte elétrica do veículo ou alguma colisão que provoque um princípio de fogo. Além disso, principalmente, em viagens longas e por estradas com menos movimentos, é de fundamental importância ter um extintor para prevenir qualquer situação indesejada.
Saiba, portanto, que conduzir transportando o extintor vencido, acarreta em infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do condutor e retenção do veículo no local até regularização para ser liberado seguir viagem. Então, previna-se e siga viagem com segurança!
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!