A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria informando a restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples no feriado de Carnaval (nos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março).
Conforme a portaria, essa restrição se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran 210/2006 em rodovias federais.
De acordo com o texto, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, diz trecho da portaria.
As restrições não valem para os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá e Roraima.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!