O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Nº848, de 08 de abril de 2021, que altera a lista de documentos de porte obrigatório para motoristas profissionais.
Segundo o texto, depois que o motorista realizar cursos, como o MOPP e Cargas Indivisíveis, ou de Transporte Coletivo, no caso dos motoristas de ônibus, terá que portar o comprovante sempre que estiver no veículo, até que a informação seja cadastrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados, ou RENACH.
Depois que o comprovante do curso é incluído no RENACH, o Detran pode emitir nova Carteira Nacional de Habilitação, com inscrição adicionando o curso em campo específico.
Essa resolução já está em vigor, em todo o território nacional.
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