Antes de responder a pergunta é importante tecer algumas considerações sobre o regime da comunhão parcial de bens e a sua aplicação no casamento e na união não formalizada, a chamada, união estável.
Pois bem: no regime da comunhão parcial de bens, há um compartilhamento do patrimônio adquirido durante a relação, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão ao casal, na proporção de 50% para cada um, não importando quem comprou ou em nome de quem o bem esteja registrado. Há, portanto, os bens comuns, do casal, adquiridos durante o relacionamento e os bens particulares, que são aqueles, pertencentes a somente um dos cônjuges porque foram adquiridos antes da relação.
Esse regime e as mesmas regras valem tanto para o casamento, caso o casal não tenha optado por outro regime de bens, como no caso de uma união estável que é quando um casal passa a conviver sem regularizar a união, ou, simplesmente, mora juntos como marido e mulher.
A preocupação surge quando o relacionamento do caminhoneiro não vai bem e o então casal decide se separar. Nesse caso, o caminhão teria que ser dividido com o cônjuge e o trabalhador ficaria sem a sua fonte de renda?
A resposta é não, mesmo que o caminhão tenha sido adquirido durante a relação. O veículo utilizado para a realização de fretes e transporte de mercadorias não será dividido com o outro cônjuge em caso de separação ou divórcio do então casal.
Isso ocorre porque o caminhão entra na exceção contida na lei civil, segundo a qual, se excluem da comunhão, os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão (inciso V, artigo 1.659, do Código Civil).
Do mesmo modo, o carro utilizado pelo motorista de uber, os aparelhos e instrumentos utilizados pelo médico e pelo dentista ou outros equipamentos utilizados pelo profissional para o exercício da sua especialidade profissional, são excluídos da partilha e não precisarão ser divididos no caso de término da relação.
Portanto, o bem utilizado como instrumento necessário para o trabalho encontra uma exceção na lei e não entra na partilha de bens.
* Mirielle Eloize Netzel é advogada, sócia e coordenadora da área cível do Escritório Motta Santos & Vicentini.