Sono e fadiga são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no país. Ação será realizada no SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário, km 16 do Rodoanel
Uma das principais causas de acidentes rodoviários é a sonolência ao volante. Quando o sono atinge os motoristas, a atenção e os reflexos diminuem, aumentando os riscos de acidentes fatais.
Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET - 60% dos acidentes rodoviários envolvendo motoristas profissionais, portadores das carteiras de habilitação C, D e E, são causados por sono (42%) e fadiga (18%). Sono e fadiga são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no país, ficando atrás apenas do uso de álcool e drogas ao volante (2º lugar) e do excesso de velocidade (1º lugar).
A CCR RodoAnel, visando alertar os caminhoneiros que trafegam pelas rodovias sobre os riscos de dirigir cansado, realizará nesta quinta-feira, 18 de maio, a ação “Acorda Motorista”. A ação acontecerá durante a madrugada, entre 4h e 7h no km 16 da Rodovia Rodoanel Mario Covas.
Equipes de atendimento da CCR RodoAnel e Polícia Militar Rodoviária convidarão os motoristas para uma parada com café e entrega de materiais educativos sobre saúde e segurança viária para contribuir de forma positiva junto à sociedade.
Segundo dados da Concessionária, em 2022 foram registrados 164 acidentes de colisão traseira, envolvendo veículos de transporte.
Para o Gerente de Operações da Concessionária, Daniel Daneluz, a responsabilidade sobre os riscos de dirigir cansado, é para todos, desde os embarcadores, gestores de transporte, até os motoristas de caminhão. “A privação do sono, uso de substâncias para manterem-se acordado são alguns dos comportamentos que os motoristas se submetem quando estão pressionados para cumprir com os prazos de entrega. Todos esses comportamentos comprometem a segurança no trânsito e podem causar acidentes”, alerta.
Importante lembrar que a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, foi criada com o objetivo de evitar acidentes nas rodovias, estabelecendo que o motorista profissional não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Dentro desse período o caminhoneiro deve obrigatoriamente parar para descansar por 30 minutos.
Foto: divulgação
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