Em resposta a ofício enviado pela Ampef, a ANTT confirmou que a emissão de Ciot (Código Identificador de Transporte) para o transporte rodoviário de cargas é necessária e está prevista em lei.
Com a aprovação da MP 1051/2021, que criou o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), ainda sem prazo para implantação, o setor do transporte rodoviário de cargas terrestres ficou em dúvida se haveria necessidade ou não de manter a emissão do Ciot (Código Identificador de Transporte).
Em razão disso, a Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete) enviou um ofício à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) com o questionamento.
Em resposta ao ofício, a ANTT informou que “o Ciot e os meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos, uma vez que incorporação do PEF e do Ciot ao DT-e somente se dará em data estabelecida no cronograma a ser publicado em atendimento a Lei 14.206/2021”.
Assim, está mantida a emissão do Ciot, documento que traz informações importantes para o controle e fiscalização das cargas.
Fonte: Ampef
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