Entidade orienta que entidades filiadas enviem mensagens ao senador Esperidião Amim (PP-SC) pedindo que acate em seu relatório a emenda nº 16, que garante o retorno desse direito à categoria que foi retirado em 1995.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL ) e a Federação Nordeste dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito (FENSTTT) enviaram ofícios ao senador Esperidião Amin (PP-SC), solicitando que acate em seu relatório a emenda nº 16, no Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019, que garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição para os motoristas profissionais e caminhoneiros.
Esse PLC é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A emenda nº 16 foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que atendeu a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Brasília, da CNTTL e dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes (celetistas e autônomos). O texto garante o direito à aposentadoria especial para “as atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiros no PLC”.
O Projeto de Lei Complementar ainda não foi colocado em votação no Senado, por isso, a CNTTL orienta que as entidades filiadas (sindicatos, federações de trabalhadores dos transportes coletivo, rodoviário e os caminhoneiros celetistas e autônomos) reforcem esse pedido ao relator para que acate a emenda nº 16.
A Confederação criou a campanha com as hashtags: “#EsperidiãoAcateEmenda16 #AposentadoriaEspecialParaMotoristaProfissional #AposentadoriaEspecialParaCaminhoneiro na qual orienta que as suas entidades filiadas enviem mensagens ao senador, utilizando essas hashtags, e o marquem nas redes sociais.
A aposentadoria especial é um direito do segurado da Previdência Social que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta (ao longo de toda a jornada), em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Uma vez comprovadas essas condições, é possível se aposentar após cumprir 25 de contribuição ao INSS, de acordo com o agente nocivo a que a pessoa foi exposta.
No entanto, para motoristas profissionais esse direito foi retirado em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Mais recentemente as reformas da Previdência de Temer e de Bolsonaro destruíram o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem por um longo período funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde, como é o caso de motoristas.
Hoje, para se aposentar nesta condição de especial o motorista profissional precisa acionar a Justiça.
Fonte: Assessora de Imprensa da CNTTL :Viviane Barbosa
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