A evolução das relações de trabalho no segmento de transporte rodoviário, envolvendo a contratação do serviço de frete por transportador autônomo, impulsionaram o surgimento de novos métodos e proventos de pagamento do frete. Assim, somado ainda a uma necessidade de garantir maior segurança ao prestador do serviço e uma adequada forma de gerenciamento destes meios, surgiu o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
O Pagamento Eletrônico de Frete trata-se do pagamento por meio de crédito em conta depósito mantida por instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quando o serviço de transporte é prestado por Transportadores Autônomos de Cargas ou equiparados (empresas com até três veículos).
O Pagamento Eletrônico de Frete, substitui a carta-frete, que representava uma espécie de ordem de pagamento emitida em favor do caminhoneiro autônomo, bastante criticada pela ausência de formalidade, dificuldade de fiscalização e operação, obrigando o caminhoneiro a sujeitar-se a efetuar a troca do documento em postos de combustíveis, que atrelavam o serviço à exigência de sobretaxas e abastecimento do veículo a preços majorados do óleo diesel.
Portanto com o objetivo de proporcionar mais equidade na remuneração dos transportadores, e ainda evitar fraudes e sonegação fiscal, o PEF passou a ser obrigatório e qualquer outro meio proibido, dentro do sistema de transporte brasileiro, de acordo com a Lei nº 11.442/2007, que diz:
“Art. 5º – A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento”.
A ANTT, complementando a legislação, publicou a Resolução 3.658/2011 para regulamentar o Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na Lei. Nessa temática, além de assuntos relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) e determinou que a utilização de outros meios de pagamento pode implicar em multas que podem variar entre R$ 550 a R$ 10,5 mil. Cumpre destacar que o profissional autônomo também pode ser multado em R$ 550 e ainda ter seu registro perante a Agência cancelado.
Vale dizer que o PEF gera mais transparência na relação contratual entre o contratante e o caminhoneiro. Essa transparência resulta num procedimento que busca evitar fraudes e evasão de receitas, portanto a medida além de trazer um caráter salutar para a atividade do caminhoneiro, evita a informalidade e a condição de circulação de valores fora do sistema financeiro.
AUTOR: Cleverson Kaimoto - Advogado da CNTA
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