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Como o motorista deve agir se a sua carga foi roubada ou saqueada

Por Revista Caminhoneiro em 10/09/2020 às 14:54
Como o motorista deve agir se a sua carga foi roubada ou saqueada

Infelizmente, quando o caminhoneiro se envolve em um ocorrido que permita o roubo de sua carga ou que a população passe a saqueá-la é importante tomar as algumas providencias. Para tal, a revista Caminhoneiro consultou o Departamento Jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) que dá a seguinte orientação: “A primeira providência a ser tomada pelo caminhoneiro em caso de roubo de cargas é fazer o registro do acorrido junto à autoridade policial, pois é crime de receptação adquirir produto derivado de furto/roubo e no caso de saque, é considerado apropriação indébita, crime em apoderar-se de coisa alheia móvel, sem o consentimento do dono. É fundamental que o caminhoneiro não se omita, pois geralmente consta essa cláusula no contrato de frete: comunicar o dono da carga sobre qualquer imprevisto.”

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