Como a revista Caminhoneiro havia antecipado já alguns dias, os caminhoneiros serão prioridade na vacinação contra Covid-19, segundo a Confederação Nacional de Transporte (CNT). Além deles outros trabalhadores dos modais rodoviário, ferroviário, portuário, aquaviário e aéreo serão incluídos pelo Ministério da Saúde na campanha nacional. Quanto a uma data definida, ainda está sendo estuda porque depende de vários fatores, no entanto, conforme a CNT, é certo que os caminhoneiros estão nesta lista.
Depois de uma intensa articulação junto ao Ministério da Saúde, a CNT conseguiu a inclusão segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.
Estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas do longo curso.
“Por serem considerados essenciais para o desenvolvimento do Brasil, o Ministério da Saúde atendeu a reinvindicação da CNT. Esse é um reconhecimento da importância do trabalho que vem sendo desempenhado pelo setor, essencial para a manutenção das atividades de todo o país”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa. A CNT aguarda agora a definição do cronograma de vacinação desse público pelo Ministério da Saúde.
Atenta ao movimento que daria início à vacinação neste mês de janeiro, a mobilização da CNT começou em dezembro do ano passado. O presidente Vander Costa, além de encaminhar o pedido de priorização dos trabalhadores, colocou à disposição do governo federal as 157 unidades operacionais do SEST SENAT como pontos de vacinação.
Quanto a uma data definida, ainda está sendo estuda porque depende de vários fatores.
Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:
Caminhoneiro:
Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso:
Quem tem direito: Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores Portuários:
Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores de Transporte Aéreo:
Quem tem direito: Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017 (Aeroviários e Aeronautas).
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário:
Quem tem direito: Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas
Trabalhadores de Transporte Aquaviário:
Quem tem direito: Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.
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