O Congresso decidiu manter, na quinta-feira, 28, o veto presidencial ao projeto de lei que proibia a divulgação ou disseminação de vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou infrações. A deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora do projeto (PL 130/20), propõe construir versão corrigida. Ver matéria publicada, no dia 04/02/2022, no site da revista Caminhoneiro com o título: Punição para quem divulgar imagem que incentive violência no trânsito. Com a decisão, os trechos vetados serão arquivados em definitivo e não entrarão em vigor.
Pela Constituição, o presidente da República pode vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei aprovados pelo Congresso, caso sejam considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Cabe ao Legislativo analisar esses vetos, podendo ou não os derrubar em sessão conjunta de deputados e senadores.
Bolsonaro vetou texto por entender que medida 'restringia liberdade de expressão' e que punições no projeto eram 'desproporcionais'. O presidente alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a maior parte do projeto. Segundo ele, a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa.
Ele também vetou o dispositivo que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial e adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia. Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.
Além disso, afirmou que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, “dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”.
Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para as pessoas e condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima.
Fonte: Com informações da Agência da Câmara
Foto: divulgação
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