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Conheça a Lei do Caminhoneiro de cabo a rabo

Por Revista Caminhoneiro em 13/04/2017 às 15:48
Conheça a Lei do Caminhoneiro de cabo a rabo

A Lei 13.103/2015 veio para substituir a Lei do Descanso, diminuindo os direitos anteriormente conquistados. Entenda tudo sobre a Lei do Caminhoneiro. Com menos de três anos após a sanção da Lei 12.619/2012, chamada de Lei do Descanso, outra norma entrou em vigor para substituí-la. Foi a Lei 13.103/2015, ou Lei do Caminhoneiro, que alterou ou suprimiu determinações do primeiro regulamento, especialmente quanto aos direitos conquistados. A Lei do Caminhoneirofoi uma resposta do poder público à greve de motoristas autônomos, apoiados por empresários de logística e do agronegócio, que demandava, entre outras reivindicações, trabalhar mais horas por dia. Essa norma foi alvo de fortes críticas por parte de caminhoneiros organizados em sindicatos e de representantes do Ministério Público do Trabalho, pois seria incompatível com a CLT e diminuiria a segurança dos motoristas. Lei 13.103, a Lei dos Caminhoneiros É fundamental que todos os motoristas tenham na ponta da língua a lei de 2015, já que é ela que regulamenta suas relações trabalhistas. Nós, da Revista Caminhoneiro, listamos aqui tudo o que você precisa saber sobre a norma. Confira!
  • Motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas são afetados pelalegislação.
  • A jornada diária é de oito horas, mas um acordo coletivo de trabalho pode incluir mais quatro horas extras, totalizando 12horas, no máximo.
  • A cada seis horas na condução do veículo de transporte de carga, 30 minutos devem ser tirados para repouso. Para transporte de passageiros, a regra é 30 minutos de descanso para cada quatro horas de trabalho.
  • A cada 24 horas trabalhadas, 11devemser de descanso – sendo um mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período. O restante pode ser usado no decorrer das 16 horas seguintes.
  • Dm dia inteiro é garantido semanalmente ao caminhoneiro para descanso em viagens de mais de sete dias.
  • O controle e registro da jornada devem ser feitos por meio de anotações do motorista em um diário de bordo ou por sistemas eletrônicos instalados no veículo.
  • O tempo de espera (aguardar carga ou descarga do veículo) não pode prejudicar o recebimento do salário-base.
  • Veículos de cargas circulando vazios não pagam pedágio sobre os eixos suspensos.
  • O empregador deve assegurar e custear um seguro para caso de morte natural ou por acidente e de invalidez total ou parcial decorrente de acidente, além de traslado e auxílio-funeral. O valor mínimo do seguro corresponde a 10 vezes o piso salarial da categoria do funcionário.
  • São exigidos exames toxicológicos periódicos a cada dois anos e meio de trabalho, no mínimo.
Em caso de descumprimento da Lei do Caminhoneiro, o empregado pode entrar com ação trabalhista indenizatória contra a empregadora. Fique atento aos seus direitos!

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