A internet é um poderoso instrumento de informação, porém, também espalha muita bobagem e mentiras sobre tudo, inclusive sobre a carteira de motorista.
Para que não pairem dúvidas sobre esse importante documento, de porte obrigatório para todos os motoristas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) esclarece mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNH registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.
Confira o que é mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias. VERDADE
A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, com aulas e provas, além de receber multa. MITO
Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, e sete pontos na carteira, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir. MITO
Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado pelo Detran.SP é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer. VERDADE
Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade. MITO
Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo. VERDADE
Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran. SP ou o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação. MITO
A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos. MITO
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável, ou seja, respondam pelos seus crimes. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, logo não podem dirigir.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos. VERDADE
O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o primeiro ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias. MITO
Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Para qualquer dúvida envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão pelo site www.detran.sp.gov.br, ou Disque Detran.SP, capital e municípios com DDD 11: 3322–3333 e demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.