“Isso muito nos alegra, pois com essas alterações poderemos acomodar ainda melhor as cargas nos equipamentos e dentro das regras do Contran”, explica Jaime Ferreira dos Santos, presidente do Sinaceg.O texto foi publicado no Diário Oficial de 06/06/18 e estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, considerando a necessidade de se reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos, sem prejuízo para a segurança.
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