O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União novas regras para o comprimento de conjuntos de caminhão e implemento. Com a Deliberação Nº 270, de 6 de dezembro, houve uma alteração significativa na Resolução 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos de cargas e passageiros no Brasil e regulamenta a utilização de combinações.
A mudança específica no Artigo 4º da resolução diz respeito aos veículos articulados com duas unidades, isto é, o caminhão trator e o semirreboque.
Anteriormente, a regra limitava o comprimento máximo dessas combinações a 18,60 metros. Agora, elas podem medir até 19,30 metros. Importante destacar é que as carretas de 19,30 metros estão isentas da necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), atendendo a uma demanda dos empresários de transporte. Este aumento no comprimento permite que os caminhões transportem mais carga, otimizando a capacidade logística.
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Foto: ilustrativa divulgação
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