Em sessão promovida no dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou em votação 10 votos a 1, onde os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
Tem mais: outras punições que o STF interpretou que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público. Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma maneira de estimular a quitação das dívidas.
No entanto, os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Quem utiliza a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
Foto: divulgação
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