22 de Novembro de 2024
Onde tem caminhão, tem caminhoneiro

Dólar

Euro

Ainda não é um assinante ?
Siga-nos nas redes sociais:

Dia das crianças

Por Revista Caminhoneiro em 04/10/2016 às 15:01
Dia das crianças

Especialista orienta consumidores para não caírem em armadilhas no dia das crianças. Com uma das datas mais esperadas pelos varejistas se aproximando, o Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro, tem previsão de movimentar uma receita de R$ 7,3 bilhões, segundo a pesquisa realiza pela Fecomércio RJ/Ipsso. Como de costume, os familiares pretendem presentear as crianças e desta forma alegrar o final de semana dos pequenos. Para ajudar o consumidor, o advogado Dori Boucault aponta quais os direitos do consumidor e dá dicas sobre quais os cuidados deve ter na relação comercial deste período. Nota fiscal: O primeiro alerta do especialista é que o cliente sempre deve exigir sua nota fiscal: “Sempre peça sua nota fiscal e a guarde para ter seus direitos garantidos e também como forma comprobatória de sua compra”, afirma Dori. Amostras disponíveis: Uma informação importante a ser dada ao cliente é que produtos que vem em embalagens lacradas devem ter amostras disponibilizadas para serem testados fora delas. Os brinquedos para crianças podem ser testados antes de você efetuar a compra. “Como está previsto na Lei Estadual nº 8.124/92, o fornecedor deve disponibilizar amostras dos produtos para que o consumidor consiga analisar as peças que são imperceptíveis dentro da caixa”, ressalta Dori. Troca e devolução: Para caso de trocas, há algumas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Se o produto estiver com defeitos de fabricação, a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o seu problema não seja resolvido, dentro de 30 dias, você pode exigir a substituição do produto por um igual ou equivalente ou ainda pedir a devolução do dinheiro”, explica o advogado. Como muitas vezes as crianças não gostam de seus presentes, ou em casos das roupas que não servem, o advogado Dori Boucault orienta que, antes de realizar a compra, é bom conversar com o lojista e verificar se ele realiza a troca por cortesia. “Geralmente as lojas efetuam a troca por cortesia. Mas vale avisar quando você compra em loja física e testa o produto, o estabelecimento não é obrigado a trocar a peça depois. Por isso, pergunte antes”, lembra. Compras on-line: Se for realizar a sua compra online é importante ressaltar que você pode desistir do produto em até 7 dias úteis sem precisar se justificar. Além disso, as entregas também são de responsabilidade do fornecedor, logo que receber seu produto fique atento se há ou não danos. Atento a embalagens: Fique de olho nas embalagens dos produtos. “Elas devem conter informações sobre a idade destinada, riscos, informações sobre o fabricante, descrição dos itens e como montá-los”, observa Dori. Por fim, o advogado também alerta para o caso de não cumprimento dos direitos do consumidor, que deve recorrer a órgãos de defesa ou procurar um advogado especialista para mover uma ação.  Cuidado com os gastos No período em que o país está passando, as pessoas precisam economizar e ficar bem atentas a gastos extras. O advogado, que também é consultor financeiro, dá dicas de como economizar no Dia das Crianças. Segundo Dori Boucault, as pessoas devem tomar muito cuidado nesse período do ano. As lojas costumam abusar nos preços e o consumidor pode sair perdendo. Por isso, ele recomenda: Cuidado com as palavras sedutoras: “liquidação”, “desconto”, “promoção”. O usuário deve tomar cuidado com as palavras que dão a entender que você está economizando. “Em períodos próximos a épocas comemorativas muitos estabelecimentos dobram os preços médios dos produtos e fazem uma pequena subtração (desconto) para você achar que está economizando” Não deixa para a última hora: Faça uma comparação de preços. Vários sites e aplicativos te ajudam nesse momento. Se possível, compre antes da semana do dia 12. “As pessoas têm o costume de comprar no primeiro lugar que encontram o produto e, muitas vezes, acabam comprando pelo dobro do preço”. Não leve as crianças na loja: Crianças são levadas pela emoção e pela publicidade são atraídas para os produtos mais caros. “Muitos familiares têm dificuldade de dizer não à criança, o que dificulta se você está tentando economizar”. Pagamento sempre à vista: pagamentos a prazo geralmente vêm em sequência de juros “quando você compra algo à vista sabe que pode gastar apenas aquele valor, então, além do mais, alguns lojistas concedem descontos através dessa forma de pagamento. Tente comprar em dinheiro, quando realiza a compra pelo dinheiro em espécie você consegue ter mais noção do quanto está gastando”. Fuja de comércios ilegais: apesar dos valores serem mais baixos em comércios ilegais, o advogado desaconselha à prática. “Dentro desses comércios você não consegue saber a procedência dos produtos, se são tóxicos ou prejudiciais à saúde da criança, além de não ter uma nota para comprovar sua compra. O mais barato pode sair mais caro”, lembra Dori.

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Dicas

Aguarde..