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Direito do consumidor: evite compras por impulso

Por Revista Caminhoneiro em 17/12/2018 às 15:07
Direito do consumidor: evite compras por impulso

Direito do consumidor : evite compras por impulso. Você não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço  " tentador ".
O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.
Pesquisa: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim é menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado; Atenção: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados; Documento: Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios. Dicas de segurança
Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas é preciso tomar alguns cuidados. Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.
Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.
Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema. Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador; nunca realize transações online em LAN houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor

O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns: Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir do recebimento da mercadoria. Tratando-se de vício oculto a contagem do prazo é feita a partir da constatação do problema; produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como " Lei da Entrega ", obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.
No ato da entrega, só o consumidor deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de sua cidade.
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