O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.Pesquisa: verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim é menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado; Atenção: leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados; Documento: Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios. Dicas de segurança
Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas é preciso tomar alguns cuidados. Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.Redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.
Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimento físico, para facilitar a localização da empresa, caso ocorra algum problema. Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).Instale programa de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e mantenha atualizados no computador; nunca realize transações online em LAN houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como " Lei da Entrega ", obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.No ato da entrega, só o consumidor deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de sua cidade.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!