O Dr. Anthony tira as dúvidas mais frequentes dos caminhoneiros em relação ao exame toxicológico.
Revista Caminhoneiro foi até o laboratório Maxilabor, em São Paulo, conhecer toda a sua infraestrutura e conferir de perto quais os procedimentos para se fazer o exame toxicológico, solicitado na hora de tirar ou renovar a sua carteira de habilitação, utilizando fios de cabelo. O Maxilabor está equipado com os mais modernos aparelhos para que o exame seja realizado com toda confiabilidade e segurança. O prof. Dr. Anthony Wong, diretor Médico do Maxilabor, esclarece algumas dúvidas e alerta para que os motoristas que guiam profissionalmente fiquem atentos com a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Revista Caminhoneiro - O que é o exame toxicológico? Dr. Anthony Wong - É uma análise que identifica e quantifica a presença de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado material biológico. É constituído por um conjunto de procedimentos que incluem a coleta de amostra, a realização de análises toxicológicas e interpretação de seus resultados de acordo com normas específicas. A realização da análise toxicológica deve seguir quatro etapas: cadastro, pré-triagem, triagem e confirmatório. Caminhoneiro - O que pode ser detectado? Dr. Anthony Wong - Medicamentos e drogas lícitas e ilícitas, como por exemplo: álcool (EtG), maconha, cocaína, anfetamina, metanfetamina, benzodiazepínicos, opióides, barbitúricos, êxtase, fenciclidina, mazindol, femproporex e anfepramona. Caminhoneiro - Quando se aplica? Dr. Anthony Wong - É amplamente aplicado na medicina ocupacional (admissão, demissão e pré-funcional), em programas antidrogas através de sorteios , pós-acidente, acompanhamento e pós-tratamento (empregados que estiverem em acompanhamento médico-social). É, ainda, exigido em alguns concursos públicos, como por exemplo, nas forças de segurança pública (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); exames particulares, com finalidades judiciais e/ou problemas familiares; alteração comportamental, e acompanhamento clínico de dependentes. Também na aviação civil – RBAC 120 e para a Lei do Caminhoneiro. Caminhoneiro - Fale-me um pouco mais da Lei 13.103, popularmente chamada Lei do Caminhoneiro? Dr. Anthony Wong - Ela entrou em vigor em março de 2016 e exige a realização do exame toxicológico em duas situações: Para a primeira habilitação, renovação e mudança de categoria (C, D e E) que, segundo a Resolução 583, do Contran, exige o exame de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, e para a admissão e demissão de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, que segundo a Portaria 116, regulamenta a realização do exame. Dessa forma, com a implantação da 13.103, as empresas passaram a ter que se responsabilizar pelo exame toxicológico de seus motoristas, uma vez que detecta o uso de substâncias psicoativas e ilícitas, que causam dependência ou comprometem a capacidade de direção. Caminhoneiro - Mas o que é larga janela de detecção? Dr. Anthony Wong - É o nome que se dá ao período de tempo que o exame é capaz de detectar qualquer substância no material analisado. Pode haver uma pequena variação de acordo com as características individuais de cada doador e frequência de uso. Para melhor explicar, cada centímetro de cabelo corresponde a um mês de histórico. Assim, é necessário colher três centímetros para a análise de 90 dias. Vale ressaltar, que aqueles que, por algum motivo não puderem colher o cabelo, devem realizar a coleta de pelos. Para casos de doenças que impossibilitam a coleta tanto de cabelo como de pelos, o doador deve apresentar um atestado médico, com CID correspondente, para a liberação do exame junto ao Detran. O exame, também conhecido como “exame do cabelo ou pelo”, tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e é rigorosamente sigiloso. Deve ser realizado por laboratórios devidamente credenciados pelo Denatran e dispor de médico revisor para a interpretação do laudo, como é o caso do Maxilabor.É importante lembrar que, em caso de resultado positivo, o motorista fica impossibilitado de renovar sua habilitação por um período de três meses. Após este prazo, realiza novo exame e apenas com resultado negativo, pode renovar sua carteira de motorista.Caminhoneiro – Qual é o prazo de entrega do laudo do exame ? Dr. Anthony Wong - Como o exame é todo realizado no nosso laboratório não precisa ser encaminhado para o exterior. Por isso, a partir do recebimento da amostra na sede do Maxilabor o prazo é de cinco dias úteis. Temos uma rede de coleta em todo o Brasil e temos mais de 17 anos de experiência.
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