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Drogômetro nas rodovias federais

Por Revista Caminhoneiro em 02/03/2020 às 11:05
Drogômetro nas rodovias federais

O Ministério da Justiça testará drogômetro nas rodovias federais por 18 meses. Esse aparelho tem que ter a capacidade de detectar, por meio de amostra de saliva dos motoristas, a presença de psicoativos como maconha, cocaína e anfetamina.

O seu funcionamento será semelhante ao bafômetro (o aparelho que permite medir a concentração de bebida alcoólica na corrente sanguínea de uma pessoa mediante análise do ar pulmonar profundo), mas no caso do drogômetro utilizará amostras de saliva. Durante a fase de testes, os motoristas só serão testados se autorizarem. Em casos de resultados positivos, não serão multados.

O equipamento tem que ter a sensibilidade de, no mínimo, 75% para confirmar o consumo de oito substâncias: maconha (THC), cocaína (BZE), anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex, clobenzorex e metilenodioximetanfetamina (MDMA).

O aparelho deve ter as seguintes concentrações de cortes mínimos: 25 ng/ml para maconha e 50 ng/ml para BZE, anfepramona e fenproporex.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura como infração gravíssima. A pena é de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Na realidade, desde o ano passado, o Ministério da Justiça estuda a utilização do drogômetro nas rodovias federais e até formou um grupo de trabalho para estudar e elaborar documentos técnicos para a implementação, com prazo até abril de 2020

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