As alterações serão consideradas a partir de abril deste ano, sendo uma das mais importantes a anulação da suavização de qualquer pena causada por embriaguez ao volante
A vida dos cidadãos poderá ser bastante afetada no que diz respeito à CNH e todas as suas mudanças. Sobre as principais, a validade da Carteira Nacional de Habilitação e os limites para suspensão trazem uma nova visão.
No caso, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que é normal no processo de renovação da CNH, passa a ser feito a cada 10 anos para os motoristas de até 50 anos.
Para os condutores que têm entre 50 e 70 anos o exame deve ser feito a cada 50 anos, e para aqueles acima dos 70 anos precisa ser realizado a cada 3 anos para que o motorista mantenha seu direito de dirigir.
A validade para os documentos enviados antes do prazo, ou seja, antes da lei entrar em vigor, serão mantidos de acordo com as normas vigentes.
Um outro ponto bem importante é o que diz respeito à suspensão da CNH. De acordo com a nova lei o motorista terá seu direito de dirigir suspenso caso atinja, dentro de 12 meses, as seguintes infrações:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constam duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
O exame toxicológico é obrigatório para os condutores com categorias C, D e E para a renovação da sua CNH. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses.
Outro ponto para ficar atento é o uso dos faróis durante o dia. O cuidado passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para qualquer veículo que não seja equipado com luz diurna (DRL). Atualmente, a lei determina o uso do farol baixo em qualquer tipo de rodovia durante o dia.
Para o transporte de crianças ocorreram duas mudanças: a cadeirinha no banco traseiro é obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura, sendo que a multa continua sendo gravíssima caso a lei seja descumprida.
Sobre a idade mínima para que crianças sejam levadas na moto, a lei aumentou de 7, que é a atual, para 10 anos. A multa por desrespeitar essa norma é gravíssima, passível de suspensão da CNH e multa.
Para os motoristas embriagados, uma mudança na lei visa reduzir a impunidade em acidentes de trânsito.
A partir de abril de 2021, o condutor que estiver embriagado ou sob efeito de drogas que provocar um acidente com lesão corporal, incluindo quando for considerado um ato culposo, ou seja, sem intenção, será preso.
Sendo assim: de acordo com a mudança que entrará em vigor em 2021, a partir de abril, o infrator não poderá mais substituir a prisão por penas mais leves, como prestação de serviços.
Essa atitude é legalmente aceita atualmente, contudo, essa é uma das mais importantes alterações para a nova lei de trânsito no ano.
De acordo com dados do SUS (Sistema Único de Saúde), o Brasil registrou mais de 31 mil mortes em acidentes de trânsito só no ano de 2019.
Segundo estudo realizado pela OMS (Organização mundial da Saúde), o Brasil está entre os 5 países com maior número de mortes causadas por acidentes de trânsito. Ocupando a 4ª posição, o País fica atrás apenas da China, índia e Nigéria.
As constantes alterações na lei de trânsito visam a redução desses dados, que não são apenas números. Diariamente pessoas morrem no trânsito, seja por imprudência dos condutores ou dos pedestres.
Sendo o carro algo para ser usado com responsabilidade, cabe aos condutores, tanto quanto aos próprios pedestres, cuidar da segurança das pessoas ao redor da mesma forma que cuidam da própria.
Por fim, a alteração também antecipa a inclusão do documento digital, previsto no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, a CNH emitida por meio digital ou físico terá foto, identificação e CPF, sendo um documento a ser considerado em todo o País.
Para acessar o documento é necessário baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).