A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, decorrente da reivindicação levantada na greve de caminhoneiros, foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018, e estabelece as regras gerais, metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, inicialmente por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado as quais têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas.
Todavia, desde a promulgação, houve algumas alterações na Lei. Por isso, é importante entender todas as novas regras para conseguir calcular o frete sem erros, evitando prejuízos.
A alteração mais recente foi a implementada pela Resolução N° 5.923 de 18 de janeiro de 2021 que altera o Anexo II da Resolução N° 5.867 de 14 de janeiro de 2020 referente aos coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga e tem como principais características:
Assim, com as mudanças desde a implementação da lei, o cálculo do piso mínimo passa a considerar o tipo de carga e dois diferentes coeficientes: custo de deslocamento (CCD) e carga e descarga (CC), este considera o número de eixos carregados. Por fim, ainda é considerada a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Para realização do cálculo, primeiro é preciso definir o tipo de carga que será transportada de acordo com a tabela da Resolução N° 5.923 e identificar o número de eixos do caminhão que será usado no transporte. Após, é preciso identificar os coeficientes (CCD e CC) correspondentes para a quantidade de eixos e determinar a quilometragem total a ser percorrida na operação de transporte. Por fim, basta aplicar os valores correspondentes na fórmula do cálculo: (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC.
Ainda é preciso se atentar que cada tipo de transporte corresponde a uma tabela:
Viu, é muito fácil.
E por fim, importa esclarecer ainda que a Lei prevê, no § 3º do artigo 5º que: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Diante disso a ANTT divulgou no Diário Oficial da União no dia 3 de março de 2021, a tabela com novos valores de pisos mínimos de frete decorrente da variação no preço do óleo diesel no mercado nacional, que foi superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.
Os valores levaram em consideração os preços do Diesel S10 divulgados pela Agência Nacional de Petróleo, que é a autarquia que acompanha o preço de combustíveis no Brasil. O valor divulgado foi de R$ 4,25 por litro como preço médio do Brasil, no período compreendido de 21 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro.
Fique atento e não deixe de exigir o seu direito.
Patricia Bazei- OAB/PR 95.963- Advogada Cível no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial
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