Para facilitar o acesso do transportador autônomo ao Benefício Caminhoneiro e sanar as várias dúvidas que surgiram durante a primeira etapa de pagamento, a CNTA solicitou respostas do Ministério do Trabalho e desenvolveu uma cartilha sobre o tema. Nela é possível saber quando o benefício caminhoneiro-TAC não será pago. Veja as seguintes situações:
Outra pergunta respondida na cartilha é: Estou em situação “ATIVO” na ANTT e não recebi o benefício no primeiro lote. O que aconteceu? O que devo fazer?
Provavelmente, durante processamento dos dados, não foi encontrado registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
O profissional deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, informando se está apto a realizar operações de transporte, disponibilizada na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.
O documento poderá ser utilizado posteriormente para fins de fiscalização pelo órgão regulador (ANTT) ou responsabilização civil e criminal no caso de prestação de informação falsa.
Foto: banco de imagens RC
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