Em tempos de discussão sobre a reforma tributária, é importante trazer ao debate a necessidade de se extinguir o IPVA, corrigindo uma injustiça tributária.
O Sistema Tributário Brasileiro adota a tributação clássica em que os impostos devem incidir sobre a renda, propriedade ou sobre o consumo.
Os veículos automotores são bens de consumo, pois se deterioram a médio e longo prazo. Inclusive são assim tratados em nosso sistema tributário, posto que em sua produção e venda incidem ICMS e IPI. De outro lado, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), como consta de sua nomenclatura, é um imposto sobre a propriedade.
Por serem tributados como bens de consumo, os veículos automotores não podem ser tributados também sobre a propriedade. Esta dupla tributação é extremamente injusta ao contribuinte. Se considerarmos que um bem de consumo pode ser tributado pela propriedade, em um raciocínio inverso bens imóveis poderiam ser tributados por ICMS e IPI além do IPTU, o que não ocorre. Os veículos automotores são essenciais para as atividades humanas, seu uso e manutenção geram diversos outros impostos sobre combustíveis, peças etc.
Essa injustiça fica ainda mais clara quando se verifica que o IPVA incide sobre veículos de transporte como caminhões e carretas, o que impacta fortemente o transportador autônomo.
Quando da instituição do IPVA em 1985, em substituição a Taxa Rodoviária Única (que possuía sua receita destinada ao sistema de transportes), tinha-se a ideia de que os veículos automotores eram patrimônios de pessoas ricas. Contudo, esta não é mais a realidade brasileira, a grande maioria das famílias brasileiras possui ao menos um veículo, e muitas delas tem no veículo a fonte de sua renda.
De outro lado, bens de luxo como barcos, iates, helicópteros e aviões não sofrem tributação do IPVA, ainda que se enquadrem no conceito de veículo automotor. Isso fere o princípio da capacidade contributiva, pois quem pode adquirir bens de luxo, tem maior capacidade de pagar impostos do que o assalariado que adquiri um veículo em prestações a perder de vista, comprometendo sua renda familiar.
Os defensores da manutenção do IPVA argumentam que o tributo é essencial para a manutenção de ruas e rodovias.
Ocorre que, por se tratar de um imposto, a receita do IPVA não é vinculada a nenhuma contra prestação do poder público. Ao contrário do que muitos acreditam, o valor arrecado com o IPVA não é destinado para a manutenção de ruas e rodovias, sua receita é repartida entre Estado e Municípios e pode ser utilizada para qualquer fim, sem contrapartida de sua arrecadação.
Manter a tributação sobre a propriedade de veículos automotores remete-se ao pensamento arcaico de que quem tem carro é rico. O automóvel é hoje o principal instrumento de trabalho de várias categorias de profissionais (transportadores autônomos, corretores, vendedores externos, uber etc). A extinção do IPVA, é uma questão de justiça. ?
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