Com o intuito de que o trânsito continue fluindo bem nesses feriados, quando ocorre maior tráfego de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP Nº 196, de 11 de dezembro de 2020, que estabelece a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 210/2006, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação no ano de 2021.
Confira abaixo os dias e horários das restrições:
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