Agora é possível ser multado pelo sistema de monitoramento com câmeras
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) consolidou as normas para que a fiscalização por câmeras seja permitida. Agora, motoristas flagrados cometendo violações de trânsito poderão ser multados com a utilização das câmeras.
Continuando a atualizar o monitoramento do trânsito para os dias atuais, a Resolução nº 909 do Contran dispõe sobre a fiscalização e autuação de infrações de trânsito por meio de câmeras de videomonitoramento.
Em outras palavras, essa é uma adaptação ao trabalho de campo realizado anteriormente apenas nas ruas. Durante a pandemia, novas formas de trabalho em casa foram usadas e descobertas, mostrando a viabilidade de home office.
Com o serviço de monitoramento não foi diferente. Assim como aconteceu com muitos trabalhadores durante a pandemia, agora os agentes de trânsito também conseguirão realizar seu trabalho de fiscalização de maneira remota.
A fiscalização de trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Ou seja, não ocorrerão “surpresas” com câmeras não sinalizadas na via.
Até o momento não se sabe quais tipos de câmeras serão utilizadas, se a imagem do motorista infrator será usada na notificação como nas multas por radares e nem mesmo qual é a distância máxima que a câmera pode estar da infração na qual a multa por videomonitoramento foi feita.
Além disso, não existem multas especificadas, mas certamente por meio desse sistema será possível detectar uso de celular ao volante, falta de cinto em determinadas situações e até mesmo a realização de conversões proibidas, entre outras infrações.
Qual a sua opinião a respeito dessa mudança?
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!