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Frete mínimo ou frete máximo?

Por Revista Caminhoneiro em 23/01/2017 às 08:11
Frete mínimo ou frete máximo?

Está em discussão a criação de uma tabela de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas, conforme Projeto de Lei nº 528/2015, de autoria do deputado Assis do Couto (PT-PR), aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, no último dia 6 de janeiro. Importante destacar que o referido projeto foi apresentado por aquele parlamentar em 2015, sem qualquer discussão prévia com o setor. É preciso dizer, desde logo, que, apesar de aprovada pela CVT, ele continua a ser apenas a proposta de um deputado. Terá de ser examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara – não mais quanto ao mérito, mas exclusivamente sob o aspecto de sua constitucionalidade. Se aprovado pela CCJ, subirá diretamente à apreciação do Senado Federal e, depois, se subsistir, será submetido ao processo de promulgação pelo Presidente da República, do qual poderá resultar sanção, veto ou veto parcial. Há fundadas controvérsias sobre a propositura, não só sob o ponto de vista da sua aderência aos princípios da “livre iniciativa” e da “livre concorrência”, consagrados pelo sistema constitucional brasileiro (CF, art. 1º IV e art. 170, IV), mas, sobretudo, sob o aspecto da sua viabilidade prática, em face da irrevogável “lei da oferta e da procura”.
Neste momento de profunda crise econômica, em que o mercado encontra-se completamente desequilibrado – com muitos caminhões de um lado (excesso de oferta) e falta de carga, do outro (queda acentuada da demanda, por força da recessão); em que, por conta disso, os fretes estão absurdamente aviltados, soa tentadora aos depauperados transportadores – autônomos e empresários – a ideia de uma solução artificial, através de lei, como se fosse possível transgredir impunemente os fundamentos econômicos. Daí porque é natural que o movimento de paralisação de caminhoneiros, iniciado em Rondonópolis (MT), tenha recebido a adesão de tantos empresários do setor, muitos deles endividados e operando com prejuízo há muito tempo. Reivindica-se aumento de fretes, redução do preço do diesel e tantas outras medidas, todas muitas justas; algumas viáveis, outras muito difíceis; algumas que dependem de ação governamental, outras sujeitas às forças do mercado. Estas tendem a uma solução positiva, neste momento, sobretudo no Centro-Oeste, até mesmo por força do escoamento da safra que se inicia. Mas o que é muito grave é que, em posição de destaque na pauta de reivindicações – e na cabeça de pessoas que se apresentam como líderes dos caminhoneiros – está a aprovação do chamado “frete mínimo”. Chamo a atenção dos empresários do T.R.C., em especial, para o absurdo contido no art. 10 do aludido projeto de lei: “Art. 10 – A Lei n. 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 5º-B – A remuneração da ETC, quando o frete for realizado por TAC, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) da importância por ele pactuada com o embarcador ou o proprietário da carga, excluídos os tributos devidos no caso, em caso de TAC-agregado, e de 7% (sete por cento) em caso de TAC-independente (NR) ”. Além da forma simplória e linear com que a proposta trata uma atividade tão complexa e cheia de peculiaridades, fica muito claro que, sob a bandeira de um frete mínimo para o autônomo, ela pretende, na verdade, estabelecer um frete máximo para as empresas de transporte! A quem interessa isso? Com certeza apenas aos embarcadores, assim mesmo apenas no curto prazo. Às empresas de transporte evidentemente que não interessa. E também não aos autônomos, porque se a regra do projeto for transformada em lei – o que se admite apenas para argumentar – restará inviabilizada a prática universal da subcontratação total ou parcial do transporte, obrigando as empresas a operarem apenas com frota própria. Ora, isso gerará um brusco reordenamento da oferta, o que poderá elevar os fretes rodoviários e os custos logísticos a patamares insuportáveis, daí porque, a médio e longo prazos, a solução proposta pelo deputado petista do Paraná é desastrosa para os próprios embarcadores. Enfim, não se pode dizer sequer que estamos diante de um “jabuti”, no jargão parlamentar, pela forma direta como o projeto foi apresentado. Mas, em economês, seria, sem dúvida, uma enorme “jaboticaba” – uma daquelas coisas que só existem no Brasil e que conspiram contra a competitividade da nossa economia. É por isso que, para tratar de assuntos tão delicados e estratégicos, o T.R.C., pelo menos em seu segmento empresarial, desenvolveu, nos últimos 50 anos, foros democráticos, procurando expressar, de forma equilibrada, os interesses legítimos de todas as especializações de transporte, traduzidos em um vasto sistema de representação – reconhecido como um dos mais ativos e respeitados dentre todos os setores econômicos. Este sistema, com trabalhos de grande valor técnico e um impressionante histórico de conquistas ao longo dos anos, é composto por mais de uma centena entidades, entre sindicatos, federações, associações e uma Confederação – com sede, CNPJ e dirigentes conhecidos e comprometidos com os interesses do setor, que assumem responsabilidade pelo dizem e pelo que fazem. Assuntos que envolvem mudanças de legislação e construção de tabelas de fretes, por exemplo, não podem ser decididos na beira de rodovias, em conversas informais ou nas redes sociais. Estas são até muito interessantes como instrumentos de veiculação de ideias, reivindicações, denúncias, sugestões etc. Mas nunca como foro para tomada de decisões tão importantes. A revolta, a impaciência, o desespero da maioria dos operadores de transporte com o momento vivido pelo setor – em meio a uma crise sem precedentes na história do nosso país – são plenamente compreensíveis e refletem anseios mais do que justos. Mas todos nós sabemos que a única solução verdadeira, sustentável, é o reequilíbrio do mercado, com a melhor organização da oferta (neste aspecto, sim, leis podem ser importantes) e, principalmente, com a retomada do crescimento econômico. É neste sentido que temos trabalhado desde sempre. Soluções fáceis para assuntos complexos geralmente são erradas e acabam se revelando ineficazes; ou, pior ainda, altamente prejudiciais ao setor e ao país, como é o caso do PL 528/2015, que, de tão ruim e indefensável, não merece outro destino se não o seu arquivamento e definitivo esquecimento. Flávio Benatti, presidente da FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo

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