A Secretaria Nacional de Transportes publicou no Diário Oficial da União, no dia 30, a Portaria nº 511 que certifica novos pontos de parada e descanso. A portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Os empreendimentos certificados estão autorizados a receber os caminhoneiros para o cumprimento de suas paradas obrigatórias. Os novos PPDs se enquadram nos requisitos da Portaria 5.176/2019 publicada pelo Governo e que estabelece as condições necessárias de infraestrutura e higiene.
Conforme a publicação, “são certificados os estabelecimentos que cumprem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria”.
Ainda de acordo com a portaria, os estabelecimentos após serem certificados podem ser vistoriados a qualquer momento, sem aviso prévio, para verificar se estão cumprindo com as condições exigidas no ato de certificação. No caso de descumprimento de qualquer uma dessas condições, a certificação pode ser suspensa ou cancelada, em decisão que caberá ao Ministério da Infraestrutura.
Para prorrogar a licença como PPDs, os estabelecimentos devem solicitar a renovação seis meses antes do término de sua validade.
Ao todo, 15 pontos foram certificados. Os novos PPDs estão localizados nos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Pará, Maranhão e Sergipe.
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