O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de maio de 2022, nova regra para o cálculo do piso mínimo do frete.
A Medida Provisória (MP) nº 1.117 corta de 10% para 5% o percentual mínimo na oscilação no preço do diesel para a publicação de nova tabela do valor do frete.
A MP altera a lei 13.703/2018, que definiu o ponto de corte na oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional em 10%, para mais ou para menos.
Em nota à imprensa, o Governo Federal justificou a MP: “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.
Na semana passada, após a Petrobras reajustar em 8,9% o preço do diesel nas refinarias, a ANTT havia adiantado que atualizaria o piso mínimo do frete rodoviário “caso constatada uma variação superior a 10% com relação ao preço de referência”.
Com a redução desse percentual à metade, a ANTT deverá publicar agora nova tabela, aumentando o valor do frete.
Foto: banco de imagens RC
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