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INSS: Como funciona a tributação do transportador autônomo de carga

Por Equipe RC em 06/04/2023 às 12:47
INSS: Como funciona a tributação do transportador autônomo de carga

Uma das grandes dúvidas do Transportador Autônomo de Carga é a quantidade dos tributos que deve pagar e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento, especialmente quanto ao INSS. Para ajudar a resolver esse obstáculo, o presente artigo trará explicações sobre os principais encargos do transportador.

Com relação à contribuição previdenciária (mais conhecida como: o INSS), a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do transportador e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.

O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a transportadora e presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete. E sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.

Ainda, haverá a incidência das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1% e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.

Sobre o Imposto de Renda, que será retido pela empresa contratante, terá como valor tributável 10% (dez por cento) do rendimento bruto (rendimento total), de modo que os outros 90% (noventa por cento) são isentos de tributação. Após aplicar o percentual de 10% sobre o rendimento total, incidirão as alíquotas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda:

TABELA PROGRESSIVA APLICADA ATÉ 12/2022

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

De 0,00 até 1.903,98

Isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

A partir de 4.664,68

27,50%

A título de exemplo de como ficarão os encargos tributários do transportador, imagine que Fulano prestou um serviço como Transportador Autônomo de Cargas para uma empresa e o valor bruto do frete (valor do serviço) foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

  • Contribuição Previdenciária (INSS):

Salário de Contribuição (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00

R$ 6.000,00 x 11% = R$ 660,00 (desconto do INSS)

  • Contribuição aos Terceiros (SEST/SENAT):

Salário de Contribuição (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00

R$ 6.000,00 x 1,5% = R$ 90,00 (desconto do SEST)

R$ 6.000,00 x 1% = R$ 60,00 (desconto do SENAT)

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

Valor Tributável (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 10% = R$ 3.000,00

R$ 3.000,00 x 15% = R$ 450,00 (imposto de renda retido pela empresa contratante, sem os descontos legais).

Tabela resumindo os valores:

Valor Bruto do Frete (valor do serviço)

R$ 30.000,00

Desconto INSS

R$ 660,00

Desconto SEST/SENAT

R$ 150,00

IR retido pela empresa contratante

R$ 450,00 – sem deduções legais

 

Por fim, o Transportador Autônomo de Carga pode estar sujeito ao recolhimento do ISS, caso realize o transporte intramunicipal, e, caso realize o transporte intermunicipal ou interestadual, estará sujeito ao pagamento do ICMS. O importante é identificar a natureza do transporte:

  • Intramunicipal: o transporte ocorre dentro do mesmo município.
  • Intermunicipal: o transporte ocorre entre municípios distintos, mas dentro do mesmo estado.
  • Interestadual: o transporte ocorre entre estados distintos.

As alíquotas dos impostos variam de acordo com a legislação do respectivo município ou estado. Para o ISS, a alíquota pode chegar a 5% sobre o valor do serviço e para o ICMS a alíquota pode chegar até 21%.

Matheus Belisario Piccinin Soares, OAB/PR n° 100.229, sócio e coordenador tributário no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.
Foto: divulgação

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