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Inversão do ônus da prova

Por Revista Caminhoneiro em 28/06/2016 às 23:45
Inversão do ônus da prova

Mal pagos, desrespeitados e explorados, os caminhoneiros agora precisam provar que não usam drogas e ainda têm que pagar para mostrar que são inocentes. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, dispõe sobre o ônus da prova de modo expresso. Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o autor alega possuir. Ou seja, se o Governo alega que alguns caminhoneiros usam drogas, deveria arcar com os custos dos exames para provar essa situação. No entanto, desde o dia 2 de março de 2016, está em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a apresentação de exames toxicológicos de larga janela aos motoristas de caminhão, ônibus e vans. O teste, que identifica se o motorista usou drogas nos últimos três meses, passou a ser obrigatório para obter ou renovar carteira de habilitação nas categorias C, D e E. Enquadra-se nessa situação um contingente de cerca de 13 milhões de motoristas por todo o País, sendo um terço deles autônomos. A estimativa é que 2,4 milhões de testes toxicológicos tenham que ser feitos anualmente. Os exames comuns no Brasil, feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva, detectam se houve a utilização destas substâncias apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta. A resolução exige que os motoristas apresentem resultados negativos para um período mínimo de 90 dias. O objetivo da medida imposta pela Lei do Caminhoneiro, segundo seu autor, é diminuir o número de mortes nas estradas brasileiras. Em 2015 foram 45 mil, segundo o Ministério da Saúde. [gallery link="file" size="full" ids="4052,4051,4053,4050,4048,4047"] Controvérsia O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), com autorização da Justiça, não está cumprindo a resolução. Isso ocorre porque o Detran-SP ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu, no fim de 2015, autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da capital. Segundo o Detran-SP, a comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o País são contrários à medida, que não tem eficiência comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito e não é adotada como política pública em nenhum outro País. A Associação Nacional dos Detrans, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e o próprio Ministério da Saúde, entre outras entidades, são contra a lei. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo, R$ 300,00 e alguns caminhoneiros dizem que o Estado deveria bancar o pagamento. “O Denatran tem que seguir o que diz a lei 13.103, de 02 de março de 2015 e ela não prevê o pagamento do exame por parte do Estado. Além disso, proíbe que o Estado ou a União estabeleça preços do exame toxicológico”, explica o Alberto Angerami, diretor do Denatran. “O argumento de que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si próprio fazendo o exame, não se aplica ao caso, pois o motorista não está sendo fiscalizado, o exame toxicológico é mais um requisito para renovar ou habilitar-se nas categorias C, D e E, assim como o exame psicotécnico. O motorista não está obrigado a fazer o exame, mas se não fizer não conseguirá obter a CNH,” esclarece Angerami. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), alerta para o fato de o motorista poder, por exemplo, burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos). Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas. “O teste de drogas feito na estrada não funciona porque você precisa de contraprova em laboratório, quando der positivo. Onde deixar uma carreta com 40 toneladas ou um ônibus com dezenas de passageiros esperando pelo motorista?”, explica Rodolfo Rizzotto, coordenador do S.O.S Estradas. “Operações tipo Lei Seca significam que o motorista flagrado perde a carteira por um ano, portanto, a condição de exercer sua profissão. Além da multa de R$ 2.000,00 e o processo criminal por estar dirigindo sob efeito de substância psicoativa. A vantagem do exame de larga janela que ele permite que o motorista, caso dê positivo, possa esperar mais 90 dias para fazer outro”. Apesar de ser favorável ao exame toxicológico, bem como ao cumprimento integral da legislação de trânsito, o Detran-GO entrou com o pedido de liminar visando, principalmente, a continuidade do serviço. A Resolução nº 425/2012, com redação atual, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que, para realizar os exames, os laboratórios devem ser credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém, não há laboratórios credenciados em número suficiente para atender a demanda. De acordo com o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier, caso a exigência começasse a vigorar amanhã, seriam enormes os prejuízos aos motoristas profissionais e à sociedade. “A logística do País é sustentada pelo modal rodoviário. Não poderíamos permitir que motoristas profissionais ficassem sem habilitação”, argumenta. O transporte de passageiro também ficaria prejudicado. “Defendemos o cumprimento das leis de trânsito, mas é necessário haver razoabilidade para evitar transtornos aos profissionais e à população”, pondera. O Estado de Goiás, conta com 457.024 motoristas habilitados nas categorias C, D e E, distribuídos nos 246 municípios do Estado, sendo que somente em 40 municípios contam com postos de coleta do material biológico para a realização do exame. No início do ano não havia nenhum laboratório credenciado para a realização do exame toxicológico, por isso o juiz decidiu: nessas condições, considerando a falta de preparo estrutural do estado para atender à demanda de exames, tenho por configurada situação que justifica a suspensão momentânea da obrigação de exigir o exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no Art. 148-A do CTB, para habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. A liminar foi cassada pouco tempo depois, porém, os motoristas que conseguiram renovar a CNH sem o exame, deverão fazê-lo apenas na próxima renovação, daqui a cinco anos. Entre 02/03/2016 a 11/05/2016 foram emitidas 12.876 CNH. A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), que desobriga o órgão a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que motoristas sejam obrigados a fazer um exame toxicológico chamado "teste do cabelo". A liminar foi assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. O Detran-BA recorreu por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera um alto custo para os condutores. Alguns motoristas que deram entrada na renovação do documento no Detran-BA, desde que a resolução do Contran entrou em vigor, estão com a carteira de habilitação retida no órgão. Segundo informações do diretor do Detran-BA, Lúcio Gomes, não há data prevista para liberação das carteiras porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda foi notificado da decisão. O juiz Bruno César Lorencini, também concedeu liminar parcialmente a São Paulo, alegando entre outras coisas, falta de laboratórios para realizar os exames. O Detran do Ceará também conseguiu a liminar e não está exigindo o exame toxicológico para renovação da CNH de motoristas profissionais, defendendo que o Estado do Ceará não possui estrutura para a realização dos exames pela necessidade de credenciamento de novos postos de coletas, o que resulta em um caos administrativo nos Detrans. “O poder atribuído ao administrador não é ilimitado, estando sujeitos a limites jurídicos, tais como, direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis” afirma Luís Praxedes Vieira da Silva, juíz Federal da 1ª Vara/CE.Em verdade, há um consenso geral de que ninguém pode estar obrigado a fazer o que não for possível ser feito. Quando tal entendimento é aplicado para políticas púbicas, convencionou-se chamar de princípio da reserva do possível”. O Detran-RJ não entrou com liminar contra a exigência do exame toxicológico e fez cumpriu a legislação. Para isso, conta com cerca de 300 postos de coletas distribuídos no estado do Rio de Janeiro. Já realizaram o exame 8.273 motoristas. O diretor do Denatran explica que o órgão cumpre a lei e que como agente público é obrigado a cumprí-la e irá defendê-la contestando as ações propostas. Os laboratórios Atualmente existem seis laboratórios, com 5.500 pontos de coletas em todo o Brasil. “É natural que haja uma concentração de poucos laboratórios executores para exames de alta complexidade que necessitam de equipamentos, processos e funcionários especializados e precisa ter um número muito grande de exames para compensar o investimento”, explica Marcello Souza, presidente da Abratox, Associação Brasileira dos Laboratórios Toxicológicos e diretor de um dos laboratórios que faz o exame. “É uma série de equipamentos que pode exigir R$ 15 milhões de investimento, e isso é só para grandes laboratórios”. Quanto ao fato de não haver um dado específico que aponte a relação entre drogas e acidentes, Souza explica que no exterior, pelo menos 1/3 dos acidentes tem envolvimento com motoristas sob efeitos de anfetaminas ou estimulantes. Segundo ele, aqui no Brasil a porcentagem deve ser mais alta. “No exterior, o uso de estimulantes por motoristas é de 5 a 7%. No Brasil chega a ser de 30%” compara Souza. Segundo ele, existe uma correlação entre cocaína, rebite e acidentabilidade. O fato de o exame de larga janela dar positivo, não significa que o motorista esteja dirigindo sob efeito da droga. “Temos um problema endêmico de drogas entre os motoristas. O exame médico para carteira de habilitação detecta que o motorista é um usuário de cocaína, porque o exame é qualitativo, diz se o usuário usa ou não e o quanto utiliza”, explica o presidente da Abratox. “Se o exame mostra que ele é usuário esporádico de cocaína, é razoável supor que ele faça uso na jornada de trabalho”. O teste não é infalível. Dizem os especialistas que a exatidão é de 99,99%. Porém, um caminhoneiro já fez parte das estatísticas de erro. No dia 30 de março, Charles Wagner de Carvalho Vieira, de 50 anos de idade e 8 de caminhoneiro, pagou R$ 290,00 pelo exame para renovar sua CNH, mais R$ 50,00 de coleta. No dia 20/04, para seu espanto, a médica do Detran informou que o exame havia dado positivo. Com este resultado, teve que pedir outro exame, a chamada contraprova, na qual se constatou a verdade, ele não é, nem nunca foi usuário de droga. O laboratório informou que “a divergência entre os resultados apresentados não constitui falha, senão previsibilidade estatística de resultado, passível de verificação em contraprova, já prevista em lei, como em todos procedimentos realizados no mundo”. Essa “divergência de resultados” mudou a vida do caminhoneiro. Ele veio de Maceió para trabalhar em Curitiba e foi demitido depois do resultado. O patrão não pode esperar um mês pela contraprova. Ele espera minimizar as perdas entrando com uma ação na Justiça. “Fui tachado como viciado, perdi meu emprego, vou ter que sair do ramo para poder sustentar minha família, tudo por causa desse resultado”, desabafa Vieira contando que conhece outros casos de resultados “falso positivo”. Caminhoneiros Nenhum caminhoneiro ouvido pela reportagem se mostrou contra o exame toxicológico, apenas não concordam em ter que pagar para provarem que “estão limpos” e acham mais prático o exame instantâneo, pois pegaria o mau motorista no ato da infração, ou seja, drogado. O Denatran informa que a Lei 13.103 prevê o exame apenas em laboratórios credenciados e no momento da renovação da CNH. Além disso, não existe atualmente aparelho homologado para fazer o exame instantâneo, nas rodovias, por exemplo. “Por um lado é uma coisa boa, porque na estrada tem de tudo, é tudo muito fácil”, afirma Rone Mausolf, 41 anos de idade e 20 de caminhoneiro. “Rebite ficou ultrapassado. Hoje em dia, os caras usam pó, cocaína. O efeito deve ser diferente. Está muito fácil. Se compra no pátio de alguns postos. Antigamente comprava o rebite em farmácia, tinha que ter contato com alguém. Hoje está cheio de ‘nóia’ vendendo nos pátios dos postos”. Mausolf acha que o exame não vai inibir o cara de comprar no posto e sair nas rodovias fazendo besteira. “Para coibir o consumo de droga é preciso fiscalização do órgão transportador, na empresa que passa o frete”, diz o caminhoneiro exemplificando. “Muitas vezes onde vou carregar, preciso sobrar no bafômetro. Qualquer vestígio de álcool, não carrego. Os motoristas evitam beber na noite anterior por causa disso. Poderia ser feito isso com um exame de droga”. Ele também acha que a Polícia Rodoviária deveria ser mais equipada, inclusive para o teste do bafômetro. Segundo ele, em toda sua carreira, nunca sobrou um bafômetro nas estradas, apenas em algumas empresas. “Acho a lei boa porque infelizmente, no meio da profissão, tem muita gente no mau caminho, como no vício do alcoolismo”, fala Eduardo Evangelista de Oliveira, 39 anos de idade e 12 de caminhoneiro. Apesar de apoiar o exame, ele não concorda com a larga janela, 90 dias de abrangência. Para ele, o ideal seria no máximo de 30 dias e grátis. “Nós já temos vários encargos com cursos, pedágios e as ‘caixinhas’ que temos que dar para os ‘nóias’ que batem nos vidros de nossos caminhões, enquanto dormimos na rua. Batem na porta às duas ou três da manhã e temos que pagar. Além disso, se a gente tiver que pagar o teste vai fazer falta. O Estado deveria bancar”. “Em 12 anos de estrada tomei  uma `coisa´que nem sei o que era, porque um colega me mostrou e eu por curiosidade fui atrás”, lembra sorrindo. “E para falar a verdade, o que eu tomei não devia ser rebite. Isso porque depois de 50 km encostei para dormir. Nunca mais tomei nada”. Edvaldo Lúcio, 57 anos e 32 de estrada se orgulha de nunca ter tomado rebite ou outra droga qualquer e justifica: foi isso que meu pai me ensinou e sempre falou os malefícios que as drogas trazem. Para ele, essa onda de drogas surgiu com os super-atletas e se difundiu entre os caminhoneiros que aproveitaram o embalo. “Isso é tão comum, é tão absurdo que você está conversando com um amigo e estão vendendo droga do seu lado”, diz Lúcio. “Isso é falha do sistema, porque, se tenho uma profissão e não estiver íntegro, vou dirigir um caminhão e não será fácil controlá-lo. E o descontrole do caminhão pode provocar morte”. Ele é a favor do exame, desde que o Estado assuma o custa. E cita a viagem que estava fazendo. Ele irá rodar 1.100 quilômetros para ficar com R$ 300,00. “Um pedreiro ganha mais do que eu, não dá para pagar o exame”, reclama. Para pagar o exame antidroga Edvaldo Lúcio tem que rodar uma distância igual a distância entre São Paulo e Porto Alegre.   Fique por dentro de todas as novidades da Revista Caminhoneiro!

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