Tudo indica que sim, por causa do Projeto de Lei 562/2021, apresentado pelo Deputado Federal Santini (PTB-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro para que a pesagem de caminhões seja feita pelo Peso Bruto Total do veículo e não mais por eixo.
Saiba que essa medida também está sendo estudada pelo Ministério da Infraestrutura, que já anunciou que a mudança deverá ocorrer em breve. Veja a matéria nesse link www.revistacaminhoneiro.com.br/noticia/a-pesagem-de-caminhoes-passara-por-mudancas
O texto do projeto estabelece que a aferição de peso deverá acontecer pelo peso total do veículo, assim como a tolerância sobre o peso, que passará a ser pelo PBT também. Ele estabelece também que a fiscalização de peso não poderá ser realizada por eixo ou por conjunto de eixos.
Quando o assunto é sobre multas por excesso de peso, elas continuam sendo de responsabilidade do embarcador da carga, quando foi carga única. Em caso de carga de mais de um embarcador, a multa será de responsabilidade do transportador.
Caso o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto seja maior que o PBT ou PBTC do veículo, a multa terá responsabilidade solidária para o transportador e para o embarcador.
Segundo o deputado, “outro aspecto que não pode ser desconsiderado é a infraestrutura de pesagem de veículos existentes no Brasil. A imensa maioria de empresas, armazéns e propriedades rurais que têm balanças veiculares são dotadas de equipamentos que possibilitam aferir os pesos totais dos veículos, e não os pesos por eixo”.