O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. A publicação foi feita no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (20).
Um dos trechos vetados por Lula é a imposição de multa para os motoristas que não realizarem o exame dentro de 30 dias após o vencimento da data estabelecida. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, essa infração seria considerada gravíssima, acarretando em multa.
O governo considerou que a penalização para quem não cumprir o prazo é desproporcional, "mesmo que o motorista tenha conduzido veículos das categorias que exigem o exame".
Apesar desse veto, a obrigatoriedade do exame e a aplicação de multa para quem não o fizer foram mantidas, assim como a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que um novo exame com resultado negativo fosse realizado.
Na justificativa, o governo argumentou que essa medida é inconstitucional e desproporcional, já que a restrição de dirigir em caso de resultado positivo deveria se aplicar apenas às categorias de habilitação que exigem o exame.
A lei estabelece que os exames voltarão a ser exigidos a partir de 1º de julho de 2023. Eles serão obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos como caminhões e ônibus.
Outra mudança atribui aos órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalizar infrações relacionadas a:
- Estacionamento proibido;
- Parada proibida;
- Excesso de velocidade;
- Veículo transitando de forma inadequada;
- Falha em sinalizar qualquer obstáculo na via;
- Remoção de veículos abandonados ou acidentados para depósito;
- Autorização para obras ou eventos em vias públicas.
A partir de agora, a contratação dos seguintes seguros se torna obrigatória para os prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: Este seguro tem como objetivo cobrir as perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador. Ele abrange situações como colisões, capotamentos, incêndios ou explosões.
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga: Esse seguro é essencial para cobrir roubos, furtos simples ou qualificados, apropriação indébita, estelionato e extorsão que possam ocorrer durante o transporte da carga.
- Responsabilidade Civil do Veículo: Esse seguro é necessário para cobrir os danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Essas medidas visam garantir a segurança e a proteção tanto das cargas transportadas como das partes envolvidas no processo de transporte rodoviário. A contratação desses seguros é uma responsabilidade importante dos prestadores de serviços de transporte de cargas, a fim de minimizar os riscos e assegurar a devida compensação em caso de incidentes ou acidentes.
Foto: divulgação
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