O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros que estão direcionadas à jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho.
Dessa forma, os intervalos para refeição, repouso e descanso são excluídos da jornada. Além disso, o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, não é mais possível, trazendo a necessidade do descanso ser feito com o veículo estacionado.
Portanto, o intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, não permitindo o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
A iniciativa privada entende que os custos irão subir pois haverá a necessidade de mais motoristas contratados, além do tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia. Fora isso, necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, afirma que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do Brasil, algo que, segundo a Confederação, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial e outros.
O que você acha dessa mudança? Deixe sua opinião.
Foto: divulgação
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!