Para evitar atoleiros e interdições de pontes, mantendo o tráfego seguro em relação ao transporte de passageiros e de cargas na BR- 210 e BR-156, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) limitou o tráfego de veículos na região, assim como a velocidade para percorrer as pontes que interligam as vias.
As medidas foram determinadas em 2021 e ainda são necessárias. Confira abaixo:
TRECHO OESTE:
Fica proibido, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 5 toneladas na BR-210, no segmento do km 193 ao km 305,20.
Também fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer todas as pontes de madeira no segmento do km 106,20 ao km 305,20, considerando as condições estruturais atuais que não suportam o tráfego pesado de combinações de veículos em alta velocidade.
TRECHO NORTE:
No trecho norte, a proibição é para o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de carga com capacidade de PBTC acima de 23 toneladas ou acima de 10 toneladas por eixo na rodovia BR-156/AP, nos trechos entre o KM 659,44 e o KM 769,70, assim como o trânsito de veículos do tipo bi-trem articulado, para qualquer tipo de carga, inclusive combustíveis.
Em caráter extraordinário, está liberado o trânsito para veículos do tipo caminhão duplo direcional trucado (4 eixos) 29t 4CD e do tipo caminhão trator trucado + semi reboque (5 eixos) 40t 3S2, cuja carga seja combustível com destino ao município de Oiapoque/AP.
TRECHO SUL:
A proibição limita o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com capacidade PBTC acima de 23 toneladas na Rodovia BR-156/AP, segmento KM 27,00 ao KM 271,20. Também fica limitada, em 10km/h, a velocidade para percorrer as pontes do segmento.
Em caráter extraordinário, fica liberado o tráfego para a combinações de veículos de cargas, para todo tipo de carga, desde que os implementos sejam desatrelados ao passarem pelas pontes possibilitando o carregamento total na limitação de 23 toneladas.
VÁLIDO PARA TODOS OS TRECHOS:
Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito - AET, que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas.
Fonte e foto: PRF
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