Mais três autoescolas conseguem revogar obrigatoriedade de uso de simulador em aulas
Por Revista Caminhoneiro em 19/01/2017 às 10:13
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Mais três autoescolas de Mato Grosso conseguiram revogar na justiça a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular (SDV). Entre as empresas que entraram com o pedido de liminar, duas são de Cuiabá e outra do interior do Estado. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado da 14ª Vara Federal, é do dia 9 deste mês.
No pedido, a advogada Aleciane Sanches, responsável pela ação, argumenta que a resolução nº 543 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é inconstitucional uma vez que determina a obrigatoriedade do simulador fere o direito a livre concorrência. Por conta do alto preço, nem todas as auto escolas poderão comprar o simulador.
A advogada também alegou que ao publicar a resolução o Contran extrapolou o seu poder regulamentar. O argumento é de que a resolução cria uma obrigação que não é prevista em lei Os impetrantes também afirmaram que um projeto de lei semelhante que exigia o uso do equipamento foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Simulador na Justiça
Em maio do ano passado, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça recomendando o fim da exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos em todas as autoescolas do país.
Na ação, o MPF pede suspensão imediata da resolução do Contran e da portaria do Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento e estipula multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.
Fonte: Olhar Direto