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MEI Caminhoneiro é aprovado pela Câmara

Por Equipe RC em 18/11/2021 às 09:30
MEI Caminhoneiro é aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que cria o chamado "MEI Caminhoneiro" para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual (MEI).

Desde abril deste ano as tramitações ocorriam de maneira intensa para que fosse aprovado.

Isso porque, o MEI é uma modalidade simplificada de negócio, e com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de poder emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

O projeto também altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Economia, para aumentar a representatividade do segmento de micro e pequenas empresas.

A proposta, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), deve voltar para análise do Senado, já que foi modificada pela Câmara.

Como ter seu MEI

Segundo a legislação atual, para ter acesso ao MEI o empreendedor deve atender a uma série de condições, entre elas, ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

No entanto, pela proposta aprovada pelos deputados, o transportador autônomo de cargas pode se inscrever no MEI ainda que tenha um faturamento maior do que o das demais categorias.

Segundo o projeto, as condições são:

  • o limite da receita bruta é de até R$ 251,6 mil no ano;
  • no caso de início das atividades, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o último mês do ano;

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que fazem parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

O relatório aprovado pelo Senado previa que, para um caminhoneiro fazer parte do MEI, a receita bruta relativa a fretes deveria corresponder a 20% do valor total das receitas obtidas nesta modalidade, e o valor mensal da contribuição previdenciária seria de 11%.

O projeto foi alterado, tendo seu limite de faturamento em R$ 251,6 mil e elevando o percentual de contribuição para 12%.

O substitutivo adotado pela Câmara também prevê a inclusão de atividades não empresariais no MEI, desde que sejam previstas pela lei complementar que trata de micro e pequenas empresas ou pelo CGSN.

No Senado, havia sido proposta uma alteração no Código Civil para considerar como empresário quem presta serviços, inclusive aqueles relativos à profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Ouça a matéria em áudio

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